24/07/2012

CADASTRAMENTO ESCOLAR -

Assinem a Petição. É muito importante para a Educação Infantil. http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=FMEI


Apenas para crianças que completam seis anos até 31 de Março de 2013


Mudança na data de corte se deve a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Pais e responsáveis devem ficar atentos às novas orientações para o Cadastramento Escolar 2013. Para estudantes que vão ingressar no 1º ano do ensino fundamental no ano que vem, o Cadastramento vai aceitar apenas crianças que completarão seis anos até o dia 31 de março de 2013. A data de corte ficou estabelecida após nova decisão judicial, publicada em 02 de julho de 2012, que determinou que Minas Gerais voltasse a se pautar pela resolução nº 01 do Conselho Nacional de Educação, de 14 de janeiro de 2010, que estabelece a data.

O Cadastramento Escolar em Minas Gerais vai acontecer entre os dias 06 e 10 de agosto de 2012. Nova resolução estabelecendo a data de corte e dando orientações sobre o processo será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais ainda esta semana.

Podem se cadastrar estudantes que completam seis anos até o dia 31 de março de 2013. Foto: Arquivo
Podem se cadastrar estudantes que completam seis anos até o dia 31 de março de 2013. Foto: Arquivo

Decisões judiciais

O ingresso de crianças de seis anos no 1º ano do ensino fundamental tem sido alvo de discussão na justiça. Ação civil pública, que tramita na Justiça Federal de Pernambuco, determinava, em caráter liminar, que poderiam ingressar no ensino fundamental crianças que completassem seis anos até o dia 31 de dezembro de 2013. A decisão era válida em todo o território nacional e fez com que Minas alterasse a data do Cadastramento Escolar.

Contudo, a União Federal conseguiu restringir os efeitos daquela decisão apenas ao estado de Pernambuco. Em decisão publicada no DOU do dia 02.7.2012, o Desembargador Federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deferiu parcialmente a liminar requerida pela União, desobrigando os demais estados da federação de se submeterem aos efeitos das decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária nos autos da ação civil pública intentada pelo Ministério Público Federal.

Com isto, as diretrizes constantes das Resoluções do CNE/CEB n.º 01/2010 e06/2010 voltam a ter aplicação em Minas Gerais que, a partir de agora e por força de decisão judicial proferida por instância superior, volta a limitar o cadastramento apenas àquelas crianças que tiverem, na data da inscrição, 6 (seis) anos completos ou que vierem a completar esta idade até 31 de março de 2013.


Cadastramento
O Cadastramento é um levantamento utilizado para planejar e garantir vaga ao estudante na rede pública de ensino na escola mais próxima à sua residência no próximo ano e será realizado entre os dias 06 e 10 de agosto de 2012. Podem se cadastrar crianças com seis anos completos ou que completarem até o dia 31 de março de 2013, alunos que estão se transferindo de outras localidades ou vindos de escolas particulares e aqueles que desejam retornar aos estudos em qualquer ano do ensino fundamental.
Cadastramento escolar acontece entre os dias 06 e 10 de agosto. Foto: Arquivo
Cadastramento escolar acontece entre os dias 06 e 10 de agosto. Foto: Arquivo

Para a inscrição no cadastro Escolar, o pai, mãe ou responsável pelo aluno deverá apresentar original ou cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento do candidato, comprovante de residência, comprovante de escolaridade da escola de origem, nos casos de transferência para as redes públicas ou de retomada de estudos.
Em Belo Horizonte, o cadastramento é feito nas Agências dos Correios e o comprovante de residência solicitado é a conta de luz atualizada, referente aos meses de maio ou junho de 2012. Na Região Metropolitana e no interior do estado, o cadastro deve ser feito em postos de cadastramentos definidos pelas comissões municipais de cadastros e matrículas e serão aceitos outros comprovantes de residência.
O candidato que fizer a matrícula dentro do prazo estabelecido terá sua vaga assegurada em uma escola pública próxima a sua residência. O candidato que não se matricular no prazo previsto será reencaminhado para escola onde houver vaga remanescente.
Planejamento

O cadastro permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, recebendo com tranquilidade as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano do ensino fundamental.